TRF-4 absolve Ziraldo por registrar logotipo em seu nomeData da Publicação: 27 de outubro de 2015 às 20h22
Mesmo que a marca de um evento público seja registrada de forma irregular, o ato só pode ser considerado como improbidade administrativa caso comprovado mau uso do dinheiro público, dano ao erário ou má-fé. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao derrubar decisão qu…





