Vitor Oliveira: Enunciado 421 do STJ precisa ser revisitadoData da Publicação: 28 de outubro de 2015 às 08h30
A Defensoria Pública, exercendo sua função institucional prevista no artigo 4º, XXI, da Lei Complementar 80/1994[1], deve receber verbas honorárias sucumbenciais decorrentes de sua atuação: “reconhece-se o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente feder…





