Banco não pode “esconder” formas de antecipar pagamento de dívidaData da Publicação: 27 de outubro de 2015 às 14h26
Instituições financeiras preocupadas apenas com lucratividade, minimamente desinteressadas em prestar serviço eficiente, expõem o consumidor a situação desvantajosa e até mesmo humilhante, gerando o dever de indenizar. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São P…





