Banco não pode “esconder” formas de antecipar pagamento de dívida

Data da Publicação: 27 de outubro de 2015 às 14h26

Instituições financeiras preocupadas apenas com lucratividade, minimamente desinteressadas em prestar serviço eficiente, expõem o consumidor a situação desvantajosa e até mesmo humilhante, gerando o dever de indenizar. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São P…

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