Atestado de sindicato não basta para provar atividade exercidaData da Publicação: 24 de outubro de 2015 às 17h08
Formulários preenchidos por representantes sindicais, quando desacompanhados de laudo técnico ou de outros documentos que permitam atestar a efetiva atividade exercida pelo segurado, não são suficientes para a comprovação da especialidade do tempo de serviço. Foi o que decidiu a Turma Nacional de…





