Valor diferente de vale-alimentação não fere princípio da isonomia

Data da Publicação: 24 de outubro de 2015 às 14h21

O pagamento de diferentes valores de vale-alimentação aos empregados de uma mesma empresa não implica ofensa ao princípio da isonomia, pois leva em consideração particularidades contratuais. Esse é o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho e adotado pela 1ª Turma da corte ao n…

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