Princípio da insignificância não vale para furto mediante fraude

Data da Publicação: 24 de outubro de 2015 às 12h26

O princípio da insignificância só vale para crimes fiscais. Este foi o argumento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para manter a condenação de uma mulher acusada de furto mediante fraude. 
Segundo a denúncia, em conjunto com uma pessoa não identificada, a ré apresentou docu…

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