STF decide julgar se há limites para manifestação em via públicaData da Publicação: 23 de outubro de 2015 às 19h32
O Supremo Tribunal Federal decidiu julgar o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige aviso prévio à autoridade competente para o legítimo exercício da liberdade de reunião. Por maioria de votos, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema pelo Plenário Virtua…





