Licença-maternidade não depende de idade de criança adotada, decide TRF-4Data da Publicação: 23 de julho de 2013 às 10h42
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adota…





