Embriaguez em regime semiaberto não é falta grave para regressão de regime

Data da Publicação: 22 de julho de 2013 às 17h40

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar a Reclamação 15.849, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não apontou faltas graves na conduta de um home…

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