Farinha de rosca não tem isenção de PIS e Cofins, decide STJData da Publicação: 19 de outubro de 2015 às 16h52
Apesar de terem a mesma matéria-prima, as farinhas de rosca e de trigo têm uma grande diferença na legislação tributária: a isenção de PIS e Cofins. Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apenas o segundo produto tem direito ao benefício fiscal. Desse modo, o colegiado negou recurso de …





