Construtora que atrasa entrega deve pagar aluguel e dano moral

Data da Publicação: 18 de outubro de 2015 às 09h13

Fatos externos que atrasam a construção de um imóvel são risco do negócio das construtoras e, por isso, não podem ser repassados aos clientes. Assim entendeu a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery,  da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos (SP), ao determinar que uma empresa indenize um cons…

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