Não incide IRPF sobre ações que substituem participação societáriaData da Publicação: 17 de outubro de 2015 às 07h53
Quando uma empresa se converte em subsidiária integral de outra e a participação societária é substituída por ações da controladora, a incorporação dessas ações não se sujeita à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso vale mesmo que haja, por força da avaliação mercadológica, impo…





