Julgar ações de contribuição sindical é mérito da Justiça do TrabalhoData da Publicação: 16 de outubro de 2015 às 16h08
A Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina, no Paraná, tem competência para processar e julgar ações referentes à contribuição social compulsória (imposto sindical) dos servidores públicos, sendo eles celetistas ou estatutários. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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