Processo movido por interesse político torna punição nula

Data da Publicação: 16 de outubro de 2015 às 16h34

Procedimento Administrativo-Disciplinar (PAD) aberto, dirigido e executado por quem tem interesse na punição do servidor é nulo. Por isso, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul, aceitou apelação de um perito criminalístico, suspenso por …

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