Carimbar carteira de trabalhador que faltou não gera indenização

Data da Publicação: 16 de outubro de 2015 às 08h40

Um funcionário que faltou no primeiro dia de trabalho por duas vezes e teve o contrato cancelado e a Carteira de Trabalho e Previdência Social carimbada não tem direito a indenização. Para a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta de uma empresa que agiu dessa forma foi lícita, já qu…

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