Congresso não pode fazer “contrabando legislativo”, decide STF

Data da Publicação: 15 de outubro de 2015 às 21h35

O Congresso não pode mais incluir, em medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, o chamado “contrabando legislativo”, decidiu nesta quinta-feira (15/10) o Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi tomada no julgamento…

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