TJ-RS condena advogado por ofender juíza de Roraima em cartaData da Publicação: 15 de outubro de 2015 às 16h49
Embora a sentença de um juiz desagrade alguém, a parte perdedora não tem o direito de criticá-lo de forma exacerbada e excessiva nem de atacá-lo pessoalmente. Afinal, condutas ofensivas e vexatórias, que causam desequilíbrio no bem-estar pessoal, violam a dignidade humana e ensejam, por consequên…





