TJ-RS condena advogado por ofender juíza de Roraima em carta

Data da Publicação: 15 de outubro de 2015 às 16h49

Embora a sentença de um juiz desagrade alguém, a parte perdedora não tem o direito de criticá-lo de forma exacerbada e excessiva nem de atacá-lo pessoalmente. Afinal, condutas ofensivas e vexatórias, que causam desequilíbrio no bem-estar pessoal, violam a dignidade humana e ensejam, por consequên…

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