Dispensa de licitação só é crime se praticada com dolo, fixa TJ-RJ

Data da Publicação: 14 de outubro de 2015 às 17h13

Não basta provar a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, é necessário também demonstrar que o administrador agiu com dolo e que o ato provocou prejuízos aos cofres públicos. Foi o que afirmou o 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao rejeitar…

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