Família de gêmeo que se passou pelo irmão indenizará plano de saúde

Data da Publicação: 14 de outubro de 2015 às 07h12

Internar paciente com nome de terceiro, enganando plano de saúde, médicos e hospital, é conduta ilícita passível de reparação material na esfera cível. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou uma família de Caxias do Sul a…

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