Multa de empresa que descumpriu cota para deficientes é suspensa

Data da Publicação: 13 de outubro de 2015 às 21h26

Se provada a falta de possibilidade para empregar pessoas com deficiência, as empresas não podem ser multadas por não ter esses funcionários em seus quadros. Assim entendeu a juíza Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao suspender, por meio de antecipaçã…

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