Furto de bagagem de mão no ônibus é responsabilidade do passageiroData da Publicação: 11 de outubro de 2015 às 08h26
A bagagem de mão de passageiros de ônibus é de responsabilidade de seus donos, não da empresa de transporte. A companhia é responsável apenas pelas malas e pertences despachados no compartimento específico para isso. Assim, a 1ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça negou provimento ao …





