Furto de bagagem de mão no ônibus é responsabilidade do passageiro

Data da Publicação: 11 de outubro de 2015 às 08h26

A bagagem de mão de passageiros de ônibus é de responsabilidade de seus donos, não da empresa de transporte. A companhia é responsável apenas pelas malas e pertences despachados no compartimento específico para isso. Assim, a 1ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça negou provimento ao …

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