Único imóvel da família só é impenhorável depois de pago, diz TJ-SP

Data da Publicação: 10 de outubro de 2015 às 15h11

A impenhorabilidade do único imóvel de uma família só vale depois que o pagamento foi finalizado, e se o débito que leve à execução do devedor não for referente ao bem familiar. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso, o autor da ação solic…

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