Ministério Público pede condenação por corrupção sem prova do ato de ofícioData da Publicação: 19 de julho de 2013 às 10h17
Não é necessária a comprovação, mesmo que teórica, do ato de ofício para que fique comprovado um caso de corrupção, já que, como o Supremo Tribunal Federal determinou durante a análise do processo do mensalão, “o mero recebimento de vantagem indevida por funcionário público” e sua ligação ao acus…





