Se for de fácil acesso, empresa não tem de pagar por trajetoData da Publicação: 6 de outubro de 2015 às 11h40
Um funcionário só tem direito de receber pelo tempo gasto no percurso entre a casa e o trabalho, as chamadas horas in itinere, quando o empregador fornece o transporte e a empresa fica em local de difícil acesso ou não possui transporte público regular. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Supe…





