Empresá indenizará ex-funcionário inserido em “lista negra”Data da Publicação: 5 de outubro de 2015 às 07h02
Lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação e segurança são deveres que devem ser observados no contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual. Essas obrigações decorrem do princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422, do Código Civil e aplicável subsidiariamente ao D…





