Empregada enquadrada como “especial” será indenizadaData da Publicação: 4 de outubro de 2015 às 12h17
Por ter sido admitida em uma rede de supermercados como “empacotadora especial”, mesmo sem limitações físicas ou neurológicas, uma trabalhadora será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho …





