Emergência afasta cláusula de carência de plano de saúdeData da Publicação: 3 de outubro de 2015 às 08h53
Descumprir o contrato de plano de saúde sem razão jurídica plausível atenta contra a garantia fornecida ao cliente e gera o dever de indenizar. Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou a Unimed Porto Alegre por não autoriza…





