Teori nega reclamação sem alegação de usurpação de competência

Data da Publicação: 2 de outubro de 2015 às 22h00

O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que só a concebem para preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e para garantia da autoridade de suas decisões, bem como contra atos que contrariem…

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