Obtenção de registros telefônicos não configura quebra de sigiloData da Publicação: 2 de outubro de 2015 às 14h25
A obtenção direta de dados cadastrais telefônicos por autoridade policial não configura quebra de sigilo, segundo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ao negar Habeas Corpus, o ministro confirmou jurisprudência da corte, destacando que o fornecimento de regi…





