Alteração de cargo após erro em registro não gera dano moral

Data da Publicação: 29 de setembro de 2015 às 08h36

A ofensa moral não é resultado de atos do cotidiano, mas de fatos que caracterizem má-fé e resultem em sofrimento. Assim entendeu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar indenização a uma servidora que foi enquadrada irregularmente na carreira de universi…

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