TST condena empresa por processo de demissão “agonizante”Data da Publicação: 28 de setembro de 2015 às 19h17
A perda do emprego em si não gera dano moral, mas se a dissolução do contrato gerar angústia e vexação ao trabalhador a empresa terá que arcar com a responsabilidade civil. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento e condenou uma operadora de t…





