Emissão de relatório não paralisa prazo em processo disciplinarData da Publicação: 28 de setembro de 2015 às 16h14
A ideia de que a simples edição de um relatório, dentro do prazo de dois anos, paralisa indefinidamente o prazo prescricional para encerrar o procedimento administrativo disciplinar não se coaduna com o instituto da segurança jurídica. Por isso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Gra…





