Cláusula contratual não pode limitar internação hospitalarData da Publicação: 27 de setembro de 2015 às 12h01
As operadoras de plano de saúde não podem negar cobertura com base em cláusula contratual que limita o período de internação psiquiátrica, o que é expressamente vedado pelo artigo 12, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 9.656/98, que regula a matéria. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do T…





