Retroagir ou não retroagir: eis a questão!

Data da Publicação: 27 de setembro de 2015 às 08h00

Foi com certo espanto que li pelas redes sociais que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão de 18 de agosto de 2015, entendeu pela possibilidade de “retroatividade do regime de separação absoluta de bens” por força de contrato de união estável firmado pelas partes. Em suma, informa a…

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