TRF-2 nega dano a homem que se despiu após porta giratória travar

Data da Publicação: 26 de setembro de 2015 às 17h49

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 50 mil de indenização a um cliente que se despiu na agência bancária após ser barrado por três vezes na porta giratória. Para o colegiado, o equipamento é “um mal necessário”…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.