União não precisa indenizar por desapropriação em ilha no Paraná

Data da Publicação: 26 de setembro de 2015 às 13h21

O ente público não precisa ressarcir por algo que já lhe pertence. Assim, seguindo o voto do desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que uma construtora não tem direito de receber indenização por desapropriação de lotes situado…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.