Ofício do Executivo não pode cancelar pagamento criado por leiData da Publicação: 25 de setembro de 2015 às 11h47
A administração pública direta não pode suprimir, por ordem de um de seus agentes, o pagamento de parcela salarial instituída por lei ordinária municipal. Isso porque o procedimento contraria o princípio da hierarquia das normas. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi…





