STF julgará se Código de Processo Penal vale para crime eleitoralData da Publicação: 24 de setembro de 2015 às 21h27
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus 128873 para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a condenação de uma candidata acusada de uso de documento falso, crime tipificado no artigo 353 do Código Eleitoral. A pen…





