STF julgará se Código de Processo Penal vale para crime eleitoral

Data da Publicação: 24 de setembro de 2015 às 21h27

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus 128873 para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a condenação de uma candidata acusada de uso de documento falso, crime tipificado no artigo 353 do Código Eleitoral. A pen…

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