Absolvição após prisão preventiva não obriga estado a indenizar por dano moral

Data da Publicação: 16 de julho de 2013 às 19h54

Absolvição de réu após prisão preventiva não justifica o pagamento de indenização por danos morais pelo Estado. Este foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter, por unanimidade, a sentença que negou o pedido feito por três policiais militares por terem sido …

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