Absolvição após prisão preventiva não obriga estado a indenizar por dano moralData da Publicação: 16 de julho de 2013 às 19h54
Absolvição de réu após prisão preventiva não justifica o pagamento de indenização por danos morais pelo Estado. Este foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter, por unanimidade, a sentença que negou o pedido feito por três policiais militares por terem sido …





