Falta de registro em carteira motiva rescisão indireta de contrato de trabalhoData da Publicação: 16 de julho de 2013 às 11h02
A falta de anotação na carteira de trabalho constitui falta gravíssima do empregador, gerando ao empregado prejuízos não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que,…





