Justiça só pode rever edital se critérios forem inconstitucionais

Data da Publicação: 21 de setembro de 2015 às 08h22

Por ser “a lei” do concurso, o edital deve ser respeitado tanto pela administração quanto pelos candidatos, e a Justiça só poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de avaliação em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Com base nesse entendimento, firmad…

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