Retenção indevida de produtos de ambulante não gera dano moral

Data da Publicação: 19 de setembro de 2015 às 07h13

O fato de um ambulante ter tido suas mercadorias retidas além do permitido após apreensão não gera dano moral se o ato administrativo que resultou na apreensão desses bens está revestido de legalidade. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Fede…

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