Colégio aprova uso de nome social de advogados travestis e transexuaisData da Publicação: 18 de setembro de 2015 às 13h07
Teresina (PI) – Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. É este o entendimento do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, reunido nesta sexta-feira (18), na capital piauiense. A recomendação será encaminhada ao Conselho Federal para que aprove e regulamente a questão. Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que relatou a matéria, a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita. Em seu voto, o advogado explica que as pessoas travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm. “Desta feita, o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, afirma Marcos da Costa, que teve seu voto lido pelo presidente da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim. A OAB lembra que o uso do nome social é garantido por diferentes normas, já sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. A proposta da Ordem não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.





