Trabalho de secretária de médico não é reconhecido como especial

Data da Publicação: 17 de setembro de 2015 às 20h13

Para o trabalho ser caracterizado como especial é necessário apresentação de laudo técnico. Na falta desse documento, o desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgou improcedente o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social q…

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