Engenheiro sem registro no Crea deve receber piso da categoriaData da Publicação: 16 de setembro de 2015 às 14h48
Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar diferenças salariais a um engenh…





