Engenheiro sem registro no Crea deve receber piso da categoria

Data da Publicação: 16 de setembro de 2015 às 14h48

Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar diferenças salariais a um engenh…

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