Arrematador de bem em leilão não precisa pagar impostos atrasadosData da Publicação: 16 de setembro de 2015 às 15h16
A pessoa que adquire veículo em leilão judicial não pode ser responsabilizada por impostos atrasados, pois a dívida na Fazenda Pública deve ser paga com o valor obtido no arremate do bem. Assim entendeu a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeit…





