Condenação cumprida há mais de cinco anos não é mau antecedenteData da Publicação: 16 de setembro de 2015 às 16h03
Decorrido o prazo de cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime, a condenação anterior não pode ser contada como mau antecedente. A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
O caso foi levado ao Supremo pela Defensoria Pública da…





