Atraso que não gera prejuízo às partes não caracteriza reveliaData da Publicação: 16 de setembro de 2015 às 07h22
Se o atraso a uma audiência não causa nenhum prejuízo às partes, não se pode aplicar a revelia. O entendimento é da Subseção Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que um atraso de 3 minutos não era suficiente para a aplicação da pena, uma vez que a rep…





