Multa do CPC não pode ser utilizada em processos trabalhistasData da Publicação: 14 de setembro de 2015 às 16h11
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) criou jurisprudência determinando que a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil não é aplicável a processos trabalhistas. As turmas agora terão que seguir essa posição adotada por meio da criação de Tese Jurídica do tribunal.
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