INSS tem de conceder auxílio-doença em 45 dias no RS, mesmo sem perícia

Data da Publicação: 14 de julho de 2013 às 12h13

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder, automática e provisoriamente, em 45 dias, o auxílio-doença requerido pelos segurados gaúchos. A determinação partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso interposto pela Defensoria Pública da União. Ou se…

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